áreas de proteção total, onde a presença humana é muito condicionada. Estão situadas numa faixa envolvente de 100 m de várias pedras ilhadas (Pedra do Burrinho, Pedra da Atalaia, pedras adjacentes à Ilha do Pessegueiro, Pedra da Enseada do Santoleiro, Pedra da Baía da Nau, Pedra da Carraca, Pedra da Agulha, Pedra das Gaivotas e Pedra do Gigante);
áreas de proteção parcial, onde são proibidas diversas atividades humanas, como a pesca, excetuando a apanha comercial de percebe nas arribas da costa. São áreas de proteção parcial do tipo I, situadas em áreas envolventes da Ilha do Pessegueiro, do Cabo Sardão, de uma zona a norte da Arrifana, e dos Ilhotes do Martinhal;
áreas de proteção complementar, sujeitas a menos restrições que as de proteção total e parcial, e onde diversas atividades humanas são permitidas.
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Plano de Ordenamento do PNSACV |